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Empresas do Lucro Real têm vantagem financeira ao terceirizar frota

Escolha diminui 9,25% no valor do aluguel dos veículos

 

 

Além do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), uma empresa tem, entre tantos outros, mais dois tributos importantes para levar em consideração: o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), ambos tributos sobre o faturamento.

Uma das principais características das empresas optantes pelo regime de tributação pelo Lucro Real é que a apuração de PIS e COFINS, feita pela forma não-cumulativa, permite que a empresa tenha créditos em determinadas despesas e custos.

No sistema de Lucro Real, as alíquotas são diferentes das trabalhadas na forma cumulativa de apuração, praticada nos outros regimes tributários (simples, lucro presumido ou lucro arbitrado). Nesse caso, as alíquotas sobre a receita bruta (faturamento) são:

 

  • PIS = 1,65%
  • COFINS = 7,6%

 

Você que administra uma empresa de Lucro Real já sabe disso.

Mas o que talvez tenha passado despercebido é que a terceirização da frota através da locação de veículos para sua empresa também dá direito ao crédito de PIS e COFINS.

A soma dos dois tributos (9,25%) é o percentual que pode ser creditado do valor pago. Como ele ocorre mensalmente, a empresa pode usar o crédito conforme faz seu recolhimento, mensal ou trimestral.

 

Vamos a um exemplo de cálculo

Para exemplificar, considere que determinada empresa de comércio varejista, um minimercado por exemplo, tributada pelas regras do Lucro Real, comprou de uma empresa de comércio atacadista determinados produtos pelo valor de R$ 140.000,00. Nessa operação a adquirente irá se creditar de PIS e COFINS do valor de quem vendeu para ela.

Na ocasião se creditou de PIS (R$ 140.000,00 (x) 1,65%) = R$ 2.301,00 e de COFINS (R$ 140.000,00 (x) 7,6%) = R$ 10.640,00. Na sequência, a empresa efetuou vendas no mês no valor de R$ 220.000,00. Nesse caso, teremos débito de PIS não cumulativo no valor [R$ 220.000,00 (x) 1,65%] = R$ 3.630,00 e de COFINS de [R$ 220.000,00 (x) 7,6%] = R$ 16.720,00.

No aproveitamento dos créditos de PIS a empresa terá [R$ 3.630,00 (-) R$ 2.310,00] = R$ 1.320,00. Portanto, teria que recolher apenas R$ 1.320,00 de PIS. No aproveitamento dos créditos da COFINS terá [R$ 16.720,00 (-) R$ 10.640,00] = R$ 6.080,00, ou seja, teria que recolher R$ 6.080,00 de COFINS.

Um total naquele mês seria de [R$ 2.310,00 (+) R$ 6.080,00] = R$ 8.390,00.

Se essa empresa tiver, através da terceirização de frota, um valor mensal de locação de R$ 20.000,00, poderá diminuir o valor pago proporcional ao crédito 9,25% [PIS 1,65% (+) COFINS 7,6%]. A economia será de exatos [R$ 20.000,00 (x) 9,25%] = R$ 1.850,00.

Então, o cálculo da alíquota, com o crédito de PIS/COFINS a quem tem direito por alugar sua frota será de [R$ 8.390,00 (-) R$ 1.850,00] = R$ 6.540,00.

 

Resumo:
Empresas optantes pelo lucro real podem se valor de crédito de PIS e COFINS para diminuir o valor mensal com aluguel de seu veículos. Além da terceirização de frota, através de uma locadora, existem outros tipos de atividades que permitem o benefício desse crédito.

 

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Exemplos de atividades que geram crédito de PIS e COFINS

Cabe lembrar que são permitidos créditos a bens e serviços adquiridos de outra pessoa jurídica, assim como custos e despesas pagos a outras empresas do país, entre outras despesas relacionadas a operação da empresa. Algumas possibilidades que geram crédito, além da locação de veículos:

  • Bens ou serviços utilizados como insumos, seja para a produção de um produto destinado a venda ou para a prestação de serviço;
  • Bens adquiridos para revenda;
  • Energia elétrica;
  • Aluguéis de prédios, equipamentos e máquinas pagos para pessoa jurídica;
  • Fretes e armazenamento na operação de venda;
  • Depreciação de bens e benfeitorias em edificações próprias;
  • Devoluções de vendas;
  • Peças e serviços de manutenção;
  • Vale-transporte, alimentação e uniformes dos colaboradores.

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